O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quinta-feira (2) um novo comunicado com orientações complementares sobre a implantação da funcionalidade de garantias do programa Crédito do Trabalhador. As instruções detalham como as empresas devem agir no desligamento de trabalhadores com contratos ativos de crédito consignado vinculados às novas regras.
A atualização vem poucos dias depois da entrada em vigor da funcionalidade, em 26 de junho, que passou a permitir o uso de parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado com desconto em folha.
O que muda para as empresas
Segundo o comunicado do eSocial, uma pequena parcela de contratos ativos ainda não teve o saldo devedor atualizado totalmente disponibilizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador — informação essencial para o cálculo correto dos descontos sobre as verbas rescisórias.
Diante disso, o MTE definiu novas orientações operacionais para evitar erros nos descontos e recolhimentos. Nos desligamentos de trabalhadores com contrato ativo de consignado, o empregador deve aplicar o desconto da parcela referente à competência do desligamento, desde que exista remuneração disponível na rescisão, no período entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.
A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica da folha mensal, considerando os valores apurados após os descontos obrigatórios previstos em lei.
Procedimentos seguem via Emprega Brasil, eSocial e FGTS Digital
As empresas continuam obrigadas a cumprir as etapas operacionais previstas na regulamentação: consultar no Portal Emprega Brasil os percentuais oferecidos em garantia pelo trabalhador, lançar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o recolhimento pela guia do FGTS Digital. Os procedimentos garantem a conformidade com a Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamentou a nova fase do programa.
Desligamentos já processados não precisam ser refeitos
O comunicado trouxe um ponto importante para os departamentos pessoais e equipes de RH: empresas que já realizaram os procedimentos operacionais previstos pela Portaria MTE nº 435/2025, com redação atualizada pela Portaria nº 1.115/2026, em relação a trabalhadores desligados, não precisarão alterar os atos já praticados. Na prática, isso reduz o risco de retrabalho para quem já processou rescisões desde a implementação da funcionalidade.
Atenção redobrada para RH e Departamento Pessoal
Com a implantação gradual das garantias, a recomendação de especialistas é atenção redobrada das áreas de RH, Departamento Pessoal e escritórios contábeis. Como os saldos devedores ainda estão sendo atualizados progressivamente pelas instituições financeiras, novas consultas aos sistemas oficiais podem ser necessárias antes de concluir os cálculos rescisórios.
A orientação é monitorar continuamente o Portal Emprega Brasil e os comunicados oficiais do eSocial para evitar inconsistências operacionais, descontos incorretos e possíveis passivos trabalhistas.
Fonte: Com informações de Contábeis